A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a empresa TGF Eventos e o empresário Thiago Christiani Gomes a indenizar solidariamente o músico Leo Gandelman, em R$ 10 mil, por danos morais.
Contratado, em 2018, para três apresentações na cidade do Rio, o músico, que contabiliza mais de mil gravações acompanhando alguns dos maiores nomes da música brasileira e prestes a completar 40 anos de carreira, acabou não recebendo o cachê combinado.
Não bastasse isso, pouco antes do terceiro show, o artista foi ludibriado pelos contratantes, que apresentaram um suposto recibo de depósito que nada mais era do que um agendamento de transferência, que foi cancelado logo depois.
No ano seguinte, as partes chegaram a firmar um acordo pelo qual ficou acertado o pagamento de R$ 29 mil pelos três shows. O saxofonista, porém, só recebeu um terço do que tinha direito e acabou recorrendo à Justiça.
Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar apenas os danos materiais, no valor de R$19.743,65. O artista apelou e agora ganhou o direito de receber também pelos danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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