CNJ divulga as 12 Metas Nacionais para os órgãos da Justiça em 2022

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Conselho Nacional de Justiça - CNJNa última sexta-feira (3), no encerramento do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), organizador do evento, divulgou As diretrizes para a atuação para os órgãos da Justiça em 2022. As orientações, que se baseiam em 12 Metas Nacionais, objetivam maior eficiência, inovação e valorização dos direitos humanos.

A conselheira do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa acentuou que a finalidade é prestar, de forma permanente, serviços judiciais de qualidade e mais rápidos à população. “Estamos buscando um Judiciário cada vez mais inovador, efetivo e prestando serviços de qualidade para toda a sociedade.”

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Alicerce do planejamento estratégico para a Justiça brasileira, as Metas Nacionais representam o compromisso dos tribunais com o aperfeiçoamento de seus serviços. Terá continuidade a meta de impulsionar os processos de ações ambientais (Meta 12) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Justiça Estadual e Federal.

Tema sensível para o cenário nacional, a Justiça brasileira se comprometeu com a promoção dos direitos da criança e do adolescente (Meta Nacional 11), com objetivos específicos para a Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal.

zombado de promotora
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Juntamente com a promoção da transformação digital Justiça 4.0 (Meta Nacional 10) está a inclusão da meta de estímulo à inovação (Meta Nacional 9), objetivo a ser buscados por todos os segmentos de justiça, associados à gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, de atualização tecnológica dos órgãos judiciais.

Na linha de valorização dos direitos humanos, foi mantida a meta de priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica contra as mulheres (Meta Nacional 8).

Aloysio Corrêa da Veiga
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Estão também relacionadas as metas de priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos (Meta 7) e o julgamento das ações coletivas (Meta 6), reduzir a taxa de congestionamento (Meta 5), bem como prepor o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (Meta 4) e estimular a conciliação (Meta 3),

A Meta 2, de julgar os processos mais antigos, juntamente com Meta 1, de julgar mais processos que os casos distribuídos no período, foram consagradas metas permanentes.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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