TST majora condenação de indústria por morte de trabalhador por asbestose

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pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu majorar, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela Fras-Le S.A. ao espólio de um trabalhador que atuou como auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador.

O auxiliar de produção, contratado em 1976 para trabalhar na unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e autopeças, entre outros produtos, foi diagnosticado em 2016 com asbestose e doença pleural relacionada ao asbesto, um tipo de fibrose pulmonar caracterizada por falta de ar progressiva. Por esse motivo, ele ajuizou a reclamação com pedido de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão.

Indústria é condenada por morte de trabalhador
Créditos: Red ivory / shutterstock.com

Ele faleceu, aos 65 anos, e foi substituído na ação por seu espólio e suas duas filhas entraram com outra ação indenizatória, pedindo R$ 1 milhão, pela privação de convívio com a figura paterna.

A empresa sustentou que não houve nexo causal entre as condições de trabalho e a doença e que, enquanto esteve vinculado à empresa, o trabalhador não apresentara nenhuma incapacidade laborativa.

TRF1 mantém condenação por extração ilegal de minério em Teresina/PI
Créditos: Jaromir Chalabala/Shutterstock.com

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) reconheceu o dever de indenizar e deferiu a indenização ao espólio, no valor de R$ 500 mil, e a cada herdeira, de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença.

A relatora do recurso do espólio e das herdeiras no TST, ministra Kátia Arruda, explicou que o valor de indenização fixado pela sentença não foi proporcional às circunstâncias que justificaram a condenação. “O trabalhador, no exercício das suas atividades, foi exposto à inalação de uma substância reconhecidamente letal (asbesto ou amianto), que atingiu a sua saúde de forma progressiva e irreversível, ocasionando o surgimento de uma doença que lhe trouxe grande sofrimento e resultou em sua morte”, destacou.

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A ministra ainda ressaltou que a Sexta Turma, em casos semelhantes, tem fixado o valor da indenização em R$ 1 milhão. No caso das herdeiras, o recurso não foi conhecido por questões processuais, ficando, assim, mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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