Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal

Data:

Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal | JuristasO juiz federal titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Hélio Ourém, deferiu, parcialmente, nesta quarta-feira (15), o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição realizada no dia 16 de novembro, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco – OAB/PE, para o triênio 2022/2024, que elegeu o candidato, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional.

Resultado da eleição da OAB-PE é suspenso pela Justiça Federal | Juristas
Créditos: Michał Chodyra iStock

De acordo com os autos (0823185-52.2021.4.05.8300), o autor do pedido de liminar em tutela de urgência, Antônio Almir do Vale Reis Júnior, da chapa “Renova OAB”, que perdeu o pleito, alegar haver indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa vencedora “OAB Mais Unida”.

Ele pleiteia que “seja tornado sem efeito a proclamação dos resultados que indicou, como vitoriosa, a Chapa OAB Mais Unida, até o final do julgamento da ação; a paralisação de qualquer ato de transição entra a OAB/PE e os demandados; intervenção, na Seccional de Pernambuco, devendo tal nomeação decorrer de indicação do Conselho Federal da OAB e, acaso este não indique os membros e aperfeiçoe a medida, que seja determinado pelo próprio juízo”.

As irregularidades alegadas na ação são as seguintes:

  • Disponibilização de 2,9 mil bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 durante o período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, ocasionando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disparo irregular dos e-mails com dissimulação de mensagem institucional;
  • Abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa OAB Mais Unida;
    Realização de boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
    Entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições;
  • Descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.
organização criminosa
Créditos: Zolnierek | iStock

A medida vale até a decisão de mérito da ação, mantendo-se a atual gestão nos cargos do Conselho, Direção, Presidência e Vice-Presidência da OAB/PE. Em suas manifestações prévias, a OAB/PE e os representantes da chapa OAB Mais Unida alegaram, entre outros argumentos, a inexistência de abuso de poder e ausência de acervo probatório firme.

Decisão – Liminar – Ação OAB, Clique aqui e acesse a decisão na íntegra.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

BASF processa Apple nos EUA por suposta violação de patente de tecnologia de reconhecimento facial

A BASF, por meio da unidade trinamiX, processou a Apple nos Estados Unidos por suposta violação de patentes relacionadas a uma tecnologia de autenticação facial. A empresa alemã afirma ter desenvolvido, ao longo de cerca de dez anos, uma solução destinada a aumentar a segurança do reconhecimento facial contra fraudes com fotografias, máscaras 3D e réplicas de silicone. A ação envolve a utilização da tecnologia em modelos de iPhone e iPad e poderá resultar em responsabilização da Apple caso seja reconhecida a violação das patentes.

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo