Foi mantida, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, que condenou J.L.M.S pelo crime de violência doméstica.
Na sentença, foi aplicada uma pena de três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por sursis da pena, pelo prazo de dois anos, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais.
De acordo com a denúncia, no dia 24 de dezembro de 2017, o acusado e a sua companheira foram assistir a um show no Clube Campestre de Campina Grande. Durante o evento, o denunciado não quis permanecer no local com a vítima e foi embora para casa. Insatisfeita, a vítima o seguiu, e ele, ao notar a sua presença, irritou-se passando a agredi-la por meio de socos e chutes, produzindo as lesões corporais descritas no laudo traumatológico constante nos autos.
A defesa requereu a absolvição, argumentando, em síntese, insuficiência probatória.
O relator do processo nº 0002371-80.2018.815.0011, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, disse em seu voto que havendo nos autos a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitiva, bem como da presença do dolo na conduta do apelante, deve ser rechaçada a pretensão absolutória. “Diante da coerência das provas produzidas, todas convergindo para a condenação do apelante, forçoso concluir que o pleito absolutório resta descartado”, concluiu o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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