Foi indeferido habeas corpus que pedia liberdade para um engenheiro investigado por envolvido com uma quadrilha de falsificação de dinheiro. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na Operação Luz Negra, em 17 de dezembro do ano passado. De acordo com a PF, a quadrilha comercializa moeda falsa e documentos falsos por meio de plataformas digitais. Foram identificadas contas bancárias que recebem os depósitos feitos pelos adquirentes de cédulas falsas – uma delas em nome do engenheiro.
O engenheiro foi apontado posteriormente pela Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda e Documentos Falsos, por atuar na fabricação de cédulas falsas e no seu envio, pelo correio, a pessoas situadas em diversas localidades do país.
A revogação da prisão foi requerida em habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que negou a liminar.
No pedido ao STJ (HC 716395), a defesa alega que seriam cabíveis medidas cautelares diversas da prisão (como o uso de tornozeleira eletrônica), pois o investigado é primário, exerce ocupação lícita e tem residência fixa, e sua liberdade não traria risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução do processo. A defesa sustentou ainda que a prisão seria desproporcional, já que, em caso de condenação, a pena poderia ser cumprida em regime diverso do fechado.
Segundo o presidente do STJ, “A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”.
Ele destacou que destacou que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por desembargador do TRF3, que apenas denegou a liminar. Como a análise do mérito do pedido ainda está pendente no tribunal de origem, a matéria não pode ser apreciada pelo STJ.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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