Bradesco deve indenizar cliente que teve nome negativado mesmo após o pagamento de dívida

Data:

Bradesco deve indenizar cliente que teve nome negativado mesmo após o pagamento de dívida | Juristas
Créditos: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Foi mantida, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação do Banco Bradesco de indenizar, em R$ 4 mil, cliente, que teve nome indevidamente negativado.

Segundo o cliente mesmo após o pagamento da dívida a instituição bancária, inscreveu seu nome na Serasa.

De acordo com o banco exclusão se deu em tempo hábil e que o sistema regulariza automaticamente o sistema 12 meses após a data do pagamento. Argumentou ainda que a ação é improcedente, pois há movimentação de pagamentos e despesas nos cartões, logo estes fatos indicam que o autor tinha conhecimento da existência dos cartões e o utilizou normalmente, portanto as dívidas e restrições são devidas.

Bradesco deve indenizar cliente que teve nome negativado mesmo após o pagamento de dívida | Juristas
Serasajud – Créditos: Tero Vesalainen / iStock

De acordo com o relator da apelação (0801329-32.2020.8.15.0321), desembargador Leandro dos Santos, há prova nos autos de que o nome do autor foi inscrito na Serasa e mesmo após o pagamento da dívida não foi retirada a restrição. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa”, pontuou o magistrado.

Banco Bradesco
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Seguindo o voto do relator, o colegiado decidiu que a indenização fixada em R$ 4 mil repara suficientemente os danos morais causados, obedecendo os parâmetros de indenização fixados ou mantidos pelo STJ.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.