A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de quatro réus, dois homens e duas mulheres, todos identificados como integrantes de facção criminosa, por ingresso de drogas em penitenciária.
Na 2ª instância, dois deles foram sentenciados a sete anos de reclusão; outro a seis anos e um mês; e o último a cinco anos e três meses, todos em regime inicial fechado.
Segundo os autos (1500461-63.2019.8.26.0346), pensões que funcionavam próximo à penitenciaria, alugavam quartos para pessoas que chegavam à localidade para visitar os presos. Os estabelecimentos eram dirigidos por mulheres de detentos que, de acordo com as investigações, atuavam a serviço de facção criminosa.
Por meio de interceptações telefônicas, chegou-se às duas rés que, em troca de auxílio financeiro, organizavam o contrabando de drogas para dentro presídio. Elas possuíam uma lista com os nomes das visitantes e a identificação dos respectivos sentenciados que seriam visitados.
O relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, destacou a culpabilidade exacerbada de todos os recorrentes, “pois integram a maior organização criminosa do país e exerciam a função de introduzir drogas dentro do estabelecimento prisional, local que deve ser destinado à ressocialização dos indivíduos lá custodiados”. Para o magistrado, “os apelantes trabalharam com afinco para, além de fomentar os recursos da facção, atrapalhar o trabalho do Estado”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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