Mantida liminar para que entes públicos forneçam medicamentos a pessoa com problemas pulmonares

Data:

Remédios - Medicamentos - Anvisa
Créditos: Oleg Elkov / iStock

A desembargadora Regina Ferrari, manteve a liminar que obriga dois entes públicos a fornecerem medicamentos para uma pessoa com vários problemas respiratórios.

O pedido de antecipação da tutela já tinha sido deferido pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia para que fossem entregues ao autor os seguintes remédios: Bamifix 300 mg, Seretide e Spiriva, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 20 dias. Contudo, um dos requeridos entrou com recurso, um agravo de instrumento, para que a decisão fosse suspensa.

fornecimento de medicamentos
Crédito: MJ_Prototype | Istock

Conforme é relatado nos autos do Agravo de Instrumento (1000203-72.2022.8.01.0000), esse ente público disse não estar parado e também argumentou que a decisão viola os princípios da economicidade, impessoalidade e legalidade quando atende o autor em detrimento da coletividade. Mas, o recurso foi negado e a liminar foi mantida.

Mantida liminar para que entes públicos forneçam medicamentos a pessoa com problemas pulmonares | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

Avaliando o caso, a desembargadora-relatora verificou existirem comprovações da necessidade do tratamento, pois o autor tem tuberculose, fungos no pulmão, falta de ar, anemia, problemas na coluna, cardiopatia descompensada e pneumonia. Por tudo isso precisa de uso contínuo de oxigênio e dos medicamentos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.