A desembargadora Regina Ferrari, manteve a liminar que obriga dois entes públicos a fornecerem medicamentos para uma pessoa com vários problemas respiratórios.
O pedido de antecipação da tutela já tinha sido deferido pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia para que fossem entregues ao autor os seguintes remédios: Bamifix 300 mg, Seretide e Spiriva, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a 20 dias. Contudo, um dos requeridos entrou com recurso, um agravo de instrumento, para que a decisão fosse suspensa.
Conforme é relatado nos autos do Agravo de Instrumento (1000203-72.2022.8.01.0000), esse ente público disse não estar parado e também argumentou que a decisão viola os princípios da economicidade, impessoalidade e legalidade quando atende o autor em detrimento da coletividade. Mas, o recurso foi negado e a liminar foi mantida.
Avaliando o caso, a desembargadora-relatora verificou existirem comprovações da necessidade do tratamento, pois o autor tem tuberculose, fungos no pulmão, falta de ar, anemia, problemas na coluna, cardiopatia descompensada e pneumonia. Por tudo isso precisa de uso contínuo de oxigênio e dos medicamentos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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