Foi determinada pela Justiça catarinense a interdição de um templo religioso em razão do descumprimento das condicionantes em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016. A decisão foi da juíza substituta, Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, da Vara da Fazenda da comarca de Lages.
O TAC tinha a finalidade de regularizar a situação da poluição sonora e perturbação do sossego gerada pelas atividades desenvolvidas no centro, com cultos realizados durante a madrugada.
Conforme os autos, em outra oportunidade, o Município alegou não saber como promover a interdição e, para resguardar a integridade física dos servidores, solicitou reforço policial.
A magistrada ainda autorizou reforço policial para cumprimento do ato, que deve ser feito pelo Município de Lages, com o encerramento das atividades exercidas no local.
Em resumo, o líder religioso responsável pelo templo deveria promover adequação acústica e apresentar licenças, alvarás e autorizações para regularização do funcionamento do templo. Além de não cumprir as obrigações, deixou transcorrer prazos concedidos em diversos atos processuais sem qualquer manifestação nos autos e desta forma, de acordo com entendimento do Ministério Público, agiu com descaso desde a assinatura do acordo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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