Justiça interdita templo religioso por poluição sonora recorrente

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interferência do estado
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Foi determinada pela Justiça catarinense a interdição de um templo religioso em razão do descumprimento das condicionantes em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016. A decisão foi da juíza substituta, Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

O TAC tinha a finalidade de regularizar a situação da poluição sonora e perturbação do sossego gerada pelas atividades desenvolvidas no centro, com cultos realizados durante a madrugada.

vizinha
Créditos: Antonio Guillem | iStock

Conforme os autos, em outra oportunidade, o Município alegou não saber como promover a interdição e, para resguardar a integridade física dos servidores, solicitou reforço policial.

A magistrada ainda autorizou reforço policial para cumprimento do ato, que deve ser feito pelo Município de Lages, com o encerramento das atividades exercidas no local.

templo religioso
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Em resumo, o líder religioso responsável pelo templo deveria promover adequação acústica e apresentar licenças, alvarás e autorizações para regularização do funcionamento do templo. Além de não cumprir as obrigações, deixou transcorrer prazos concedidos em diversos atos processuais sem qualquer manifestação nos autos e desta forma, de acordo com entendimento do Ministério Público, agiu com descaso desde a assinatura do acordo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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