STJ condena empresários por submeter trabalhadores à condições análogas à escravidão

Data:

Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (22), que deve ser mantida sentença de primeiro grau que condenou dois empresários, proprietários do grupo econômico formado pelas usinas Vitória e Vitória Agro Comercial, situadas no município de Palmares (PE), por terem submetido 241 trabalhadores à condições análogas à escravidão. A decisão se deu em recurso (RE 1.952.180/PE), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) que absolveu os réus.

escravo
Crédito: -Pretty | Istock

Conforme a ação penal, uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em novembro de 2008, confirmou que os proprietários do grupo econômico sujeitavam os trabalhadores rurais a condições desumanas. Entre as irregularidades, foi verificado que os empregados não tinham acesso à água potável, sendo incumbidos de trazer água de suas casas ou comprar garrafas comercializadas pelas usinas, no valor de R$ 20 a unidade.

Não era fornecida de alimentação adequada aos trabalhadores, nem havia local para acondicionamento dos alimentos, além disso os empregados tinham de realizar as necessidades fisiológicas em local sem higiene, segurança e privacidade, o que possibilitava o adoecimento e exposição dos trabalhadores a animais peçonhentos.

STJ condena empresários por submeter trabalhadores à condições análogas à escravidão | Juristas
Slavery. Monochrome toned. The men behind barbed wire are working on putting coconuts

Também não havia, no engenho, equipamentos mínimos de proteção, sendo fornecida ao empregado apenas uma luva. Os trabalhadores eram obrigados, ainda, a comprar o facão que usavam na lavoura, por R$ 15. Outro problema verificado foi o transporte irregular dos empregados, que era feito por meio de tratores e carregadeiras, o que acabava expondo os trabalhadores ao risco de queda, choques mecânicos e esmagamentos.

Os empregados eram submetidos a condições de trabalho fatigantes e a jornadas exaustivas, que eram iniciadas às 4h e terminavam às 16h30, com dois intervalos para refeições, de apenas 30 minutos, cada. Muitos não recebiam sequer um salário mínimo por mês. Além disso, não havia, nas usinas, serviço médico e comunicação via rádio para casos de emergência. Também não era feito treinamento ou oferecida proteção especial aos empregados que lidavam com agrotóxicos. Diante das irregularidades, todos os empregados das usinas foram resgatados pela equipe de auditores do trabalho.

Conforme a relatora, ministra Laurita Vaz, “restou incontroverso na sentença de primeira instância a submissão das vítimas à condição degradante de trabalho, configurando o delito previsto no artigo 149 do Código Penal”. Ela afastou o argumento apresentado pelo TRF5, de que o descumprimento de normas laborais não é suficiente para configurar o crime.

Comissão de Corretagem Imobiliária
Créditos: JeanRee / iStock

A ministra também foi contra o posicionamento do TRF5, de que o crime não estaria caracterizado porque os empregadores já haviam sido autuados administrativamente e firmaram Termo de Ajustamento de Conduta. Laurita Vaz ainda chamou atenção para o fato de que o próprio TRF5 reconheceu os fatos descritos na denúncia.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.