Para STF estados e municípios não precisam destinar 60% dos precatórios do Fundef para pagamento dos professores

Data:

reitor
Créditos: Pannawat | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios não precisam destinar 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef, atual Fundeb) para a remuneração direta de professores.

A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 528), na qual o Partido Social Cristão (PSC) questiona a validade de uma deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as regras para aplicação dos recursos provenientes dos precatórios pagos pela União.

Verba do Fundef
Créditos: smolaw11 / iStock

O caso faz referência à condenação da União à complementação das verbas do Fundef/Fundeb, repassadas entre 1998 e 2006 em valores menores devido a um erro de cálculo. Em 2017, o TCU determinou que o montante a ser ressarcido não precisa seguir a subvinculação dos 60% para pagamento de professores, previsto na lei que regulamentava o fundo vigente à época (11.494/2007 ). “Quanto a essa regra, mostra-se convincente a demonstração sustentada pelo FNDE e acatada pelo TCU no acórdão objeto da presente ação, no sentido de que a sua incidência sobre o montante único pago judicialmente traria efeitos prejudiciais para a continuidade dos serviços de ensino e para o equilíbrio financeiro dos municípios”, avaliou o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 528 no STF.

Para STF estados e municípios não precisam destinar 60% dos precatórios do Fundef para pagamento dos professores | Juristas
Créditos: artisteer / iStock

A decisão da Corte pela improcedência da ação coincide com o entendimento apresentado pelo MPF no caso. Em parecer na ADPF, o órgão ministerial esclareceu que a liberação pontual dos recursos da educação a determinados profissionais do magistério carecia de respaldo constitucional e legal, e não atendia à finalidade do Fundef/Fundeb. Esse posicionamento foi reiterado em audiência pública na Câmara dos Deputados, em 2021, quando o Ministério Público considerou que a vinculação dos precatórios à remuneração de professores e servidores da educação é indevida, uma vez que esses recursos têm natureza extraordinária e finita.

Imunidade tributária – Outro tema analisado pelo STF no Plenário Virtual foi a imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos. Na ocasião, a Corte fixou a seguinte tese para o Tema 336 da sistemática de repercussão geral: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários”.

Fundef
Créditos: dziobek | iStock

O entendimento do Supremo Tribunal foi o mesmo do Ministério Público Federal no Recurso Extraordinário (RE) 630.790. Na manifestação, o MPF destacou que “o legislador constituinte deixou entrever a intenção de incentivar a prática da assistência social a um espectro indeterminável de entidades, independentemente da forma de constituição e da orientação filosófica ou religiosa”.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo