A 3ª Vara Cível de Osasco condenou o apresentador Siqueira Júnior e a Rede TV a indenizarem a apresentadora de TV Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.
Conforme os autos do processo (1054756-38.2020.8.26.0002), Xuxa anunciou o lançamento de um livro sobre a temática LGBTQIA+, buscando respeito e tolerância. O réu, em programa transmitido pela Rede TV, acusou Xuxa de pedofilia e afirmou que, com o lançamento do livro, ela pretendia desvirtuar as crianças, entre outras ofensas a ela e sua família.
A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano destacou que ao mesmo tempo que a liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal, também o é a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem. “É certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas, como o fez o corréu no seu programa, transmitido pela corré”, afirmou.
conforme a magistrada não houve defesa de valores familiares, mas sataques à imagem e honra da autora. “Se a empresa emissora do programa sabia ou não das injúrias e difamações não importa, pois deveria ter tomado as devidas cautelas antes de colocá-lo no ar e exibi-lo para milhões de pessoas”, frisou a juíza.
Segundo Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, a liberdade de expressão não dispensa o controle ético do conteúdo da matéria, pois não se trata de mera transmissão de fatos ou ideias, “mas a formação de opiniões em grande escala, que decorre do absoluto poder das empresas de comunicação de massa”. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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