O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito (RJ), Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser considerou Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a “viúva da Mega-Sena”, “indigna” de receber parte da herança do ex-marido René Senna, que ficou milionário após ganhar um dos sorteios da loteria, em razão da participação da ré no homicídio.
Em sua decisão o magistrado considerou que Adriana foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do crime. Segundo a sentença, “são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.
A indignidade, ainda de acordo com a decisão, “constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”.
Continua o magistrado, em sua sentença, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.
O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser condenou ainda Adriana ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência sobre 10% do valor atualizado da causa e deu baixa no processo. Em 2005, Renê Senna ganhou, em valores da época, R$ 52 milhões.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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