A 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a restabelecer os benefícios de aposentadoria por idade e pensão por morte, de idosa residente no exterior, que foram bloqueados por falta da prova de vida. A decisão foi do Juiz Federal Allan Endry Veras Ferreira, que também determinou indenização à autora, no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais.
Conforme os autos, os benefícios de titularidade da autora, uma idosa que reside em Orlando, nos Estados Unidos, foram suspensos em 31/7/2021 em função da não apresentação da prova de vida de vida. A parte autora anexou documento do consulado brasileiro em Miami atestando que realizou a prova de vida no dia 3/8/2021.
Segundo o magistrado, não havendo controvérsia acerca da prova de vida, visto ter sido apresentada no consulado, “impõe-se o imediato restabelecimento dos benefícios da parte autora, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a suspensão”.
Com relação à indenização por danos morais, o juíz afirmou que mesmo após a prova de vida realizada e encaminhada administrativamente, o INSS deixou de restabelecer os benefícios da demandante, que está há vários meses sem receber os seus proventos. Ele entendeu “que a conduta do INSS foi ilícita e extrapolou o mero dissabor causado à parte autora, sendo devida a indenização. Saliente-se que a parte autora é pessoa idosa e foi penalizada com a suspensão dos benefícios, essenciais para sua subsistência”.
Conforme o Juiz Federal Allan Endry Veras Ferreira a competência do Juizado Especial Federal de Recife/PE foi firmada porque, embora a autora resida no exterior, os atos contra os quais a parte demandante se insurge foram praticados por agências do INSS localizadas em Recife/PE.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
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