Justiça proíbe realização shows sem pagamento de direitos autorais das músicas

Data:

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e determinou que uma empresa se abstenha de realizar eventos utilizando repertório protegido por direitos autorais, até que obtenha a prévia e necessária autorização, sob pena de multa por evento realizado de R$50 mil.

Conforme os autos processo (0702499-40.2022.8.01.0001), o ECAD alega que a empresa JRF Cunha Comércio e Serviços de Consultoria (Atacadão do celular) no exercício de suas atividades vem se utilizando, eventualmente, obras musicais, literomusicais e fonogramas, em eventos realizados em festividades locais.

Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad)O ECAD alega ainda que o réu organizou evento musical (show com cobrança de ingressos), utilizando repertório protegido por direitos autorais e deixou de repassar a contraprestação pela utilização dos direitos fonográficos no evento realizado.

A juíza de Direito Thaís Khalil orientou sobre a necessidade de obter autorização de forma prévia. Conforme a magistrada é direito do autor receber os valores que lhe são devidos em decorrência da reprodução de suas obras musicais, no caso, no evento realizado pelo réu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.