Policial e colega que caçavam e furtavam animais exóticos têm penas confirmadas pelo TJ

Data:

Policial e colega que caçavam e furtavam animais exóticos têm penas confirmadas pelo TJ | JuristasA 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a condenação, por crime de furto, de um policial civil e um colega que caçavam e furtavam animais exóticos, no oeste catarinense.

O dono de uma fazenda com criação de antílopes e cervos-pardos, ao custo aproximado de cada animal em R$ 6 mil e R$ 10 mil, respectivamente, percebeu o sumiço dos animais e, por isso, passou a registrar boletins de ocorrência na delegacia de uma cidade no oeste catarinense. Em algumas vezes, a ocorrência era confeccionada pelo próprio policial civil posteriormente apontado como autor do furto.

responsabilidade civil
Créditos: Zoka74 | iStock

Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2013 o filho do colega do policial levou a dupla até a proximidade da fazenda. Para ter acesso à propriedade, os dois denunciados pularam uma cerca de 2,30 metros. O policial portava um rifle calibre .22 adaptados com silenciador, e o colega só o auxiliava. A dupla abateu dois antílopes-indianos e um cervo-pardo. Por conta disso, os dois foram denunciados por furto e crime contra a fauna. O policial também respondeu pela modificação da arma.

O magistrado Rômulo Vinícius Finato, do juízo de 1º grau, condenou o policial civil pelo crime de furto qualificado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor individual de 2/3 do salário mínimo. Já o colega foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto, que foi substituída por uma medida restritiva de direito e multa. Assim, ele terá de pagar a importância de 10 salários mínimos em prestação pecuniária, além de multa no importe de mais dois salários mínimos.

Inconformados com a sentença, o Ministério Público e o policial recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pleiteou a condenação da dupla pelo crime contra a fauna e do policial pela alteração na arma sem autorização. Já o servidor público defendeu a absolvição. Requereu a anulação do processo pelo cerceamento de defesa e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras do furto.

Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

Segundo o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação criminal, ficou comprovado por meio de investigação e interceptação telefônica que a dupla praticava a caça clandestina de animais silvestres e que a carne dos bichos era comercializada ou consumida em jantares particulares.

Todos os recursos foram negados. “In casu, as mídias contendo as gravações telefônicas foram juntadas aos autos desde o encerramento das investigações, tempo suficiente para a defesa esmiuçar o seu conteúdo e também apontar os trechos que julgava pertinentes. Dessa forma, não se verifica qualquer cerceamento de defesa, haja vista que ao apelante foi dado conhecimento da prova impugnada”, anotou o relator em seu voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

II International Cyberlaw Conference concederá certificado de participação de seis horas aos inscritos

Os inscritos no II International Cyberlaw Conference, promovido pela Juristas Academy, receberão certificado de participação com carga horária de seis horas. O evento será realizado no dia 30 de julho de 2026, das 13h às 19h, em formato totalmente on-line e com participação gratuita.

Revista Juristas lança 8ª edição com entrevista sobre inteligência artificial, inclusão digital e futuro do Judiciário

A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo