A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, que determinou que uma empresa responsável por eventos de MMA indenize um lutador de artes marciais que sofreu ataques nas redes sociais. Entre outras coisas, ele foi chamado de “corrido” e “arregão”, pelos organizadores da luta, no Facebook.
O atleta afirmou nos autos que desistiu de participar de uma competição na capital – o 9º Floripa Fight, em outubro de 2013 –, após ser informado que os cachês sofreriam redução em relação aos valores combinados na origem. De R$ 2 mil, sua presença renderia R$ 800, mais um bônus de R$ 200 em caso de vitória. Desgostoso, o autor aceitou convite para outro evento mais lucrativo.
Os organizadores não teriam gostado da conduta do lutador e passaram a criticá-lo nas redes sociais. “Muitos que se dizem profissionais (…) escolhem suas lutas para não correr risco de uma derrota. Nós não escolhemos oponente, (se) for duro, melhor ainda, porque marmelada não é conosco”, escreveram no Facebook.
O desembargador Selso de Oliveira relator do recurso (03155376020148240023), em seu voto, discordou da tese da empresa de que apenas registrou sua insatisfação com a quebra do contrato verbal entre as partes. Segundo ele, a ré proferiu diversas ofensas contra o autor, ultrapassando os limites da mera liberdade de manifestação para macular a honra e a dignidade do apelado.
A câmara, em decisão unânime, manteve a condenação já registrada no juízo de origem, mas promoveu pequena adequação no montante arbitrado para fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento em 1º grau e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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