Ex-secretário condenado por improbidade administrativa no uso de serviços e bens públicos em construção particular

Data:

ex-prefeito
Créditos: Zolnierek | iStock

Por decisão da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro, um ex-secretário de obras de um município da Serra catarinense foi condenado por improbidade administrativa. O político utilizou maquinário, madeira e mão de obra pública para construir uma casa de campo.

Em juízo, o homem confessou ter edificado em seu sítio uma casa com madeira oriunda de um galpão de propriedade do município. Quem fez o serviço foram servidores municipais, os quais eram transportados em veículo oficial e recebiam refeições custeadas pela administração municipal.

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

Consta na sentença que o ex-secretário deverá devolver aos cofres da prefeitura os valores ilicitamente obtidos. A quantia será equivalente ao valor das madeiras pertencentes ao município e da gasolina usada nos seis dias de transporte de ida e volta dos servidores até a propriedade, além do desgaste e manutenção do veículo e de compensação pelos seis dias em que dois servidores municipais se afastaram do trabalho. O montante será devidamente corrigido e atualizado.

A apuração dos valores se dará na fase de liquidação de sentença. O ex-secretário também terá que pagar multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.