Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, condenou a 99 Tecnologia LTDA a indenizar uma consumidora que ficou dois meses com o valor disponível em conta bloqueado. O entendimento foi de que o prazo para o desbloqueio foi desproporcional.
Narra a autora nos autos (0717737-11.2021.8.07.0020) que possui uma conta digital, onde é possível realizar movimentações financeiras e após realizar duas transferências e ter saldo no valor de R$ 14 mil, a conta foi bloqueada sem justificativa. Afirma que entrou em contato com a ré para solucionar o problema, mas sem sucesso. De acordo com a autora, os valores ficaram retidos por quase dois meses. Pede para ser indenizada.
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras reconheceu que houve defeito na prestação do serviço em razão da demora no desbloqueio da conta e condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
A empresa recorreu argumentando que houve culpa exclusiva da autora ao realizar aporte em valor superior ao previsto nos termos de uso da conta. A ré afirma que o limite máximo permitido para transferência é de R$ 5 mil.
Ao analisar o recurso, a Turma explicou que, nas relações de consumo, “o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor, sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”. No caso, de acordo com o colegiado, o valor fixado em 1ª instância deve ser mantido, uma vez que “mostra-se razoável e proporcional ao caso, especialmente se considerado o tempo que a requerida levou para resolver o problema e o expressivo montante bloqueado”.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a 99 Tecnologia LTDA a pagar à autora R$ 5 mil a título de danos morais.
Com informações do UOL.
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