Justiça paulista entende que Gaviões não cometeu abuso ao mostrar surra do diabo em Jesus

Data:

Escola de Samba Filhos da ilha
Créditos: Liliana Akstein / iStock

A Justiça paulista entendeu que não houve abuso da escola de samba Gaviões da Fiel, no desfile do carnaval de 2019, ao exibir uma coreografia na qual um ator representando Jesus foi arrastado, empurrado e pisoteado por um outro caracterizado como o diabo.

O processo foi aberto pela Liga Cristã Mundial, uma entidade católica, que acusou a Gaviões de cometer “blasfêmia” e de “vilipendiar” a imagem de Jesus. “As imagens chocaram o povo brasileiro”, afirmou a associação, que chamou os passistas e o coreógrafo da escola de “bárbaros” e exigiu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.

De acordo com a entidade, “A escola de samba tornou o período da quaresma de muitos católicos um verdadeiro inferno”, argumentando que o desfile “depravou a imagem de pureza e castidade” de Jesus.

Na defesa apresentada à Justiça, a Gaviões afirmou que ação civil proposta pela entidade remete aos tempos da Idade Média, “em que os pensadores e artistas estavam sob o jugo de tribunais religiosos, cujos juízes eram teólogos e as leis aplicadas eram os dogmas e tratados religiosos”.

“Em momento algum ocorreram ofensas à fé cristã, aos cristãos ou a liturgia cristã”, declarou a escola de samba. A Gaviões afirmou que apresentou um conteúdo simbólico, que tinha como objetivo provocar uma reflexão.

“A apresentação apenas narra algo semelhante ao flagelo de Jesus Cristo, com a substituição da figura dos centuriões romanos por uma figura diabólica”, afirmou à Justiça. Para a Gaviões, a entidade religiosa aparenta ter “pretensão ao monopólio do direito de falar sobre a Bíblia”.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Gaviões venceu o processo em primeira e em segunda instância. O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou na decisão que não houve no desfile a vontade de “rebaixar” e de “tornar indigna” a imagem religiosa, “ainda que, do ponto de vista subjetivo, algumas pessoas, em função de sua fé, possam ter se sentido incomodadas por ver o símbolo maior de sua religião ser vencido pela figura que representa o mal”.

“A manifestação artística realizada pela escola de samba, embora possa ser questionada quanto ao seu bom gosto, constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão”, declarou.

Ainda cabe recurso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo