Justiça paulista entende que Gaviões não cometeu abuso ao mostrar surra do diabo em Jesus

Data:

Escola de Samba Filhos da ilha
Créditos: Liliana Akstein / iStock

A Justiça paulista entendeu que não houve abuso da escola de samba Gaviões da Fiel, no desfile do carnaval de 2019, ao exibir uma coreografia na qual um ator representando Jesus foi arrastado, empurrado e pisoteado por um outro caracterizado como o diabo.

O processo foi aberto pela Liga Cristã Mundial, uma entidade católica, que acusou a Gaviões de cometer “blasfêmia” e de “vilipendiar” a imagem de Jesus. “As imagens chocaram o povo brasileiro”, afirmou a associação, que chamou os passistas e o coreógrafo da escola de “bárbaros” e exigiu o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões.

De acordo com a entidade, “A escola de samba tornou o período da quaresma de muitos católicos um verdadeiro inferno”, argumentando que o desfile “depravou a imagem de pureza e castidade” de Jesus.

Na defesa apresentada à Justiça, a Gaviões afirmou que ação civil proposta pela entidade remete aos tempos da Idade Média, “em que os pensadores e artistas estavam sob o jugo de tribunais religiosos, cujos juízes eram teólogos e as leis aplicadas eram os dogmas e tratados religiosos”.

“Em momento algum ocorreram ofensas à fé cristã, aos cristãos ou a liturgia cristã”, declarou a escola de samba. A Gaviões afirmou que apresentou um conteúdo simbólico, que tinha como objetivo provocar uma reflexão.

“A apresentação apenas narra algo semelhante ao flagelo de Jesus Cristo, com a substituição da figura dos centuriões romanos por uma figura diabólica”, afirmou à Justiça. Para a Gaviões, a entidade religiosa aparenta ter “pretensão ao monopólio do direito de falar sobre a Bíblia”.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A Gaviões venceu o processo em primeira e em segunda instância. O desembargador Ademir Modesto de Souza, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou na decisão que não houve no desfile a vontade de “rebaixar” e de “tornar indigna” a imagem religiosa, “ainda que, do ponto de vista subjetivo, algumas pessoas, em função de sua fé, possam ter se sentido incomodadas por ver o símbolo maior de sua religião ser vencido pela figura que representa o mal”.

“A manifestação artística realizada pela escola de samba, embora possa ser questionada quanto ao seu bom gosto, constitui corolário do direito fundamental da liberdade de expressão”, declarou.

Ainda cabe recurso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo