Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) investigam a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, por tentar induzir uma menina de 12 anos, vítima de estupro, e sua mãe a desistirem do aborto legal, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos pediu investigações sobre a atuação dos médicos que realizaram licitamente o procedimento.
Por meio de ofícios, a pasta também pediu investigação sobre o vazamento do vídeo da audiência que revelou a situação que a criança teve que enfrentar com a resistência da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Também foram enviados ofícios ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina para apurar “a conduta ética” da equipe. Os ofícios enviados não mencionam nenhum pedido, por parte da pasta, a respeito da conduta da juíza Joana Zimmer.
Os pedidos foram feitos por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que disse ter recebido “denúncias” de violação de direitos da criança e adolescente em função do vazamento da audiência.
Em evento em Belém (PA) a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto chegou a criticar a forma como a história da garota ganhou repercussão no debate público. Britto disse que não opinaria sobre a maneira como a audiência em questão foi conduzida e sobre o constrangimento sofrido pela garota. “Não tenho acesso aos autos, não conheço o processo, então seria leviano da minha parte comentar o caso juridicamente”.
Em nota oficial, divulgada nesta sexta-feira (15), a pasta escreve, ainda, que encaminhar e pedir a averiguação aos órgãos responsáveis é uma obrigação institucional: “Todos os procedimentos de apuração e investigação são prerrogativas constitucionais e democráticas para todos os envolvidos, tendo em vista ser este espaço, o da apuração, o adequado para a apresentação de evidência, expostas à ampla defesa e o contraditório.”
Sobre o aborto legal
O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto — essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. A lei não menciona prazo limite para o aborto em caso de estupro. O que existe é uma recomendação técnica do Ministério da Saúde de 2012 que não inviabiliza o procedimento.
Com informações do UOL e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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