Vara do Meio Ambiente do DF determina resgate de animais que sofriam maus-tratos

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Vara do Meio Ambiente do DF determina resgate de animais que sofriam maus-tratos | Juristas
The cat is eating food in a green bowl on the ground.

Em decisão liminar, foi determinado pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF o resgate de animais que estavam confinados em um imóvel na região de administrativa de Brazlândia, “sem tratamento condizente com sua vida, integridade física e dignidade”, frisou o magistrado.

Conforme a ação civil pública (0708435-27.2022.8.07.0018), o Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais afirma que cerca de 160 animais, sendo 10 gatos, eram abrigados em imóvel que está inabitado e apresenta recintos com estrutura típica de canil. O autor conta ainda que os animais eram recolhidos das ruas pelo proprietário do imóvel, que os deixavam com fome e sede. Informa ainda que um dos recintos possuía condições precárias de higiene. Pede que seja concedida liminar para determinar o sequestro dos animais.

O magistrado além de determinar o sequestro dos animais não-humanos, proibiu o réu de recolher, adotar ou de qualquer outro modo levar ou conter animais em seu próprio poder ou de interposta pessoa. Foi determinada ainda a interdição de baias, canis e gatis em imóveis sob a posse ou propriedade do réu.

animal de estimação
Créditos: chendongshan | iStock

Ao analisar o pedido, o magistrado pontou que as provas do processo demonstram, de modo suficiente, que houve violação dos direitos e das liberdades dos animais apreendidos pelo réu. No caso, segundo o juiz, estão presentes os requisitos para determinar o resgate dos animais para que se possa “estancar imediatamente a situação inconstitucional de maus-tratos a que estão atualmente submetidos”.

“A demora na adoção de medidas de proteção aos animais não-humanos envolvidos na lide implicará no prolongamento do sofrimento a que já estão submetidos e, por conseguinte, na permanência da situação de flagrante inconstitucionalidade”, registrou. O magistrado destacou ainda que a liminar deve ser deferida, pois existe a “possibilidade de o réu vir a reconstituir toda a situação de ilegalidade que se pretende reprimir, caso não proibido de fazê-lo”.

Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

O julgador ponderou, no entanto que, “o réu poderá manter consigo o máximo de dois animais, à sua escolha, ficando ciente de que deverá prover adequadamente os cuidados com a subsistência e saúde deles, mantendo-os a salvo de negligência e maus-tratos, sob pena de serem também resgatados do seu convívio”.

A determinação foi cumprida na última quinta-feira, 14/07, e os animais entregues aos cuidados de fiel depositário.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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