Condomínio não pode impedir uso de área pública

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Compra e Venda de Imóvel em Condomínio
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Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou pedido de condomínio para proibir que o réu, um bar/restaurante, colocasse mesas e cadeiras nas calçadas que ficam perto de seu estabelecimento.

O condomínio propôs ação (07152016120208070020) judicial, na qual narrou que é formado por imóveis residenciais e comerciais. Informa que o réu estaria violando decisão tomada na assembleia geral de condôminos, que proibiu que as lojas utilizassem as áreas ao arredor do prédio para instalação de mesas e cadeiras. Diante do ocorrido, requereu liminar para proibir que o réu continuasse utilizando o espaço para atender seus clientes.

furto
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O réu alegou em sua defesa que o condomínio não tem poderes para impedir a utilização de área pública. Também apresentou pedido contra o autor, no qual requereu a anulação das cláusulas previstas na convenção condominial que restringem o uso das calçadas, bem como o cancelamento das multas que lhe foram aplicadas e indenização por danos morais e materiais.

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Aguas Claras explicou que o uso de área pública deve ser autorizado e fiscalizado pela Administração Pública e não pelo condomínio. “De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, a ninguém é lícito ocupar espaço público, exceto estritamente conforme à legislação e após regular procedimento administrativo. No entanto, a atribuição para fiscalizar, conceder o impedir a ocupação desse espaço –calçada- é da Administração Pública e não do condomínio autor. Ao poder público cabe a obrigação de promover constantemente a fiscalização e controle a fim de evitar prejuízos à coletividade.”

Queda em área comum de condomínio gera danos morais e lucros cessantes
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Diante do exposto, a magistrada negou o pedido do condomínio e deu parcial provimento ao pedido do réu para anular as multas aplicadas pelo condomínio em razão do uso da calçada. O condomínio recorreu, contudo, o colegiado entendeu que a calçada é área pública e o condomínio não tem poder para limitar a sua ocupação ou aplicar multas.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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