A juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, negou o mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve a decisão que cassou o seu mandato de vereador. Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menor Henry Borel, e está preso.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decidiu pela cassação do mandato de Jairinho no dia 30 de junho. A defesa do ex-vereador alegou que o processo foi movido por evidência e indícios, constantes no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do Decreto-Legislativo nº 1470/2021, que declarou a perda de mandato de Jairinho.
Conforme a decisão da juíza, “Os argumentos do impetrante quanto à utilização apenas das provas constantes no inquérito policial, não merece acolhimento. O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados à petição inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presunção de inocência adotada na esfera criminal não é capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus.”
A magistrada também descartou a alegação de presunção de inocência para nulidade da decisão. “No que concerne à alegação de nulidade pela inobservância da presunção de inocência, não merece acolhimento. Não é possível afirmar que houve violação ao direito de defesa do impetrante, considerando que consta dos autos cópia integral do processo administrativo e foi apresentada defesa pelo impetrante e provas. (…) Em face do exposto, DENEGO A ORDEM, já que inexiste o direito líquido e certo do impetrante, julgando extinto o processo com análise do mérito.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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