Desembargador repreende advogada por filho em sessão por videoconferência

Data:

Desembargador repreende advogada por filho em sessão por videoconferência | Juristas
Desembargador repreende advogada por filho em sessão

De modo diferente, do que noticiamos ontem sobre a empatia da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando um advogado precisou levar na última quinta-feira (18) o filho de um ano para uma sessão, ontem (22) a advogada catarinense Malu Borges Nunes foi repreendida durante julgamento pelo desembargador Elci Simões da 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por que o choro do filho dela o estava incomodando na sessão por videoconferência. A informação é do Portal Migalhas.

Uma pena ver que a empatia não se repetiu. Segundo o magistrado, que chegou a equiparar o choro de uma criança ao latido de um cachorro, interferências e barulhos atrapalham e tiram a concentração. “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança, coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”, disse o desembargador, que chegou a questionar a ética da advogada.

Confira no vídeo a fala do desembargador:

A OAB/SC emitiu nota em repúdio à atitude do desembargador, e em solidariedade à advogada. A Ordem reforçou a imprescindibilidade de se respeitar os direitos e necessidades das mulheres advogadas.

Na nota, a OAB lembra que a Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), de 25 de novembro de 2016, que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo as gestantes, lactantes, adotantes ou que estão prestes a dar à luz, que são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, “que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas”.

Confira a nota:

A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do TJ/AM, que repreendeu a advogada inscrita nos quadros desta Seccional, Malu Borges Nunes, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22).

Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança tira concentração: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.

A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no país, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.

Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo as gestantes e as mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC.

Com informações de Migalhas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.