A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a recurso e condenou a empresa de energia, Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal.
Consta nos autos da Apelação Cível (0800007-59.2019.8.15.0111) que no dia 24/12/2015 ocorreu a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da apelada, por volta das 11h30, cujo fornecimento só foi restabelecido no outro dia, 25/12/2015, por volta das 22h.
A consumidora, que mora na cidade de Cabaceiras, alega que a falta de energia, na véspera de Natal, causou-lhe graves transtornos, especialmente porque, como a maioria da população, possuía mantimentos estocados em sua geladeira para a ceia de Natal que iria realizar com amigos e familiares, mas a tradicional reunião não fora realizada devido à contínua e injustificada suspensão do fornecimento da energia elétrica de sua casa.
“Os fatos narrados e comprovados não podem ser considerados apenas como mero dissabor do cotidiano, porquanto, em situações desse jaez, há desrespeito a direito da personalidade, devido, principalmente, à falha na prestação dos serviços, falta de informações e assistência correta ao consumidor”, destacou o relator do processo, desembargador Ricardo Porto.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) .
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