Justiça condena empresa de energia a indenizar consumidora por falha no serviço

Data:

Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a recurso e condenou a empresa de energia, Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal.

Consta nos autos da Apelação Cível (0800007-59.2019.8.15.0111) que no dia 24/12/2015 ocorreu a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da apelada, por volta das 11h30, cujo fornecimento só foi restabelecido no outro dia, 25/12/2015, por volta das 22h.

indenização
Créditos: Shiny Family | iStock

A consumidora, que mora na cidade de Cabaceiras, alega que a falta de energia, na véspera de Natal, causou-lhe graves transtornos, especialmente porque, como a maioria da população, possuía mantimentos estocados em sua geladeira para a ceia de Natal que iria realizar com amigos e familiares, mas a tradicional reunião não fora realizada devido à contínua e injustificada suspensão do fornecimento da energia elétrica de sua casa.

Shopping Center - Energia Elétrica
Créditos: Zolnierek / iStock

“Os fatos narrados e comprovados não podem ser considerados apenas como mero dissabor do cotidiano, porquanto, em situações desse jaez, há desrespeito a direito da personalidade, devido, principalmente, à falha na prestação dos serviços, falta de informações e assistência correta ao consumidor”, destacou o relator do processo, desembargador Ricardo Porto.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) .


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.