A Justiça condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar uma passageira com doença celíaca que viajaria de Orlando (EUA) a Guarulhos (SP) e teve que esperar por 5 horas até que fosse realocada, sem receber nenhuma informação da companhia aérea. A decisão foi da juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho.
Segundo os autos (0008674-32.2019.8.08.0024), a autora narrou ser portadora de doença celíaca, causada pela intolerância ao glúten e que resulta na dificuldade de absorção de macronutrientes. Por esse motivo, a passageira teria feito reserva de comida especial, a qual não dispôs em detrimento da indisponibilidade do alimento próprio no voo para o qual foi realocada.
Por ser portadora de doença celíaca, que implica prejuízo na absorção de macronutrientes, a passageira alegou que teria feito reserva de comida especial durante a viagem, porém, além de não receber auxílio referente a água e alimentação durante a espera, ao ser realocada no outro voo, recebeu a notícia de que não havia disponível alimento próprio.
A requerente declarou, ainda, que teve sua bagagem retida dentro da aeronave durante o tempo que precisou esperar para realocação da viagem.
A juíza entendeu que se trata de uma relação de consumo e responsabilizou a requerida pela falha na prestação de serviços. Dessa forma, o magistrado condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando as condições financeiras das partes e o princípio processual da proporcionalidade.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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