Supremo declara inconstitucional alíquota maior de ICMS de energia elétrica e comunicações em cinco estados

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco estados que fixavam uma alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

A decisão foi tomada em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7111 do Pará, 7113 do Tocantins, 7116 de Minas Gerais, 7119 de Rondônia e 7122 de Goiás, que foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgadas procedentes, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 26/8.

pgr
Créditos: diegograndi | iStock

O relator das ações, ministro Edson Fachin, explicou que, de acordo com a jurisprudência recente do Supremo, uma vez adotada a seletividade no ICMS (quando a tributação é diferenciada de acordo com a essencialidade dos produtos e mercadorias), o estado não pode estabelecer alíquotas sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevadas que a alíquota das operações em geral.

TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

Esse entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139 (Tema 745), com repercussão geral, e reafirmado nas ADIs 7117 e 7123, em que foi declarada a inconstitucionalidade de normas estaduais de conteúdo idêntico ao questionado.

Em seu voto, Fachin destacou que o objetivo da aplicação do princípio da seletividade em função da essencialidade é garantir que a incidência dos impostos sobre mercadorias consideradas indispensáveis e essenciais, como a energia elétrica e os serviços de comunicação, não atinja parcela de riqueza que corresponda ao mínimo existencial.

ministro edson fachinCom esse entendimento, as camadas menos favorecidas da população, que têm parte mais significativa da renda comprometida com mercadorias e serviços indispensáveis a um padrão mínimo de dignidade, são beneficiadas.

Com relação à modulação dos efeitos da decisão, a Corte adotou o parâmetro fixado no RE 714139, de forma que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.