O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria (5 a 2) decidiu pela cassação da candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.
Os cinco integrantes do TRE-RJ que votaram para impugnar a candidatura seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.
Sillveira foi condenado em abril por 10 votos a 1, a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país. Em seguida, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.
De acordo com a procuradora, “O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou.
A manifestação do MPF (Ministério Público Federal) no Rio vai na contramão do que recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que defendeu a extinção das proibições impostas ao parlamentar, multado em cerca de R$ 2 milhões, pelo ministro Alexandre de Moraes.
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, escreveu Lindôra.
A procuradora Neide Cardoso, no entanto, frisa que, “O aludido decreto do indulto tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do STF, por incitar crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, concluiu.
O congressista está impedido de usar recursos públicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Este texto será atualizado em caso de manifestação da defesa do PTB, que representa Silveira na Justiça Eleitoral.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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