A Justiça condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou ainda o custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe. A decisão foi unânime.
Segundo os autos, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, o que resultou em problemas psicológicos à criança, que está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
O relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, destacou que “As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou
O réu conforme a câmara não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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