Proprietária de veículo atingido por placa de sinalização deve ser indenizada

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Chuva não caracteriza força maior para acidente de trabalho que teve como causa principal as más condições do veículo
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O juiz Eneas josé Ferreira do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória-ES condenou o executivo municipal a indenizar a proprietária de um veículo em R$ 10.800,00 pelos danos materiais, referente ao conserto de automóvel atingido por uma placa de sinalização.

De acordo com os autos do processo (0000795-37.2020.8.08.0024), a motorista acionou judicialmente o Município de Vitória, após uma placa de sinalização cair em cima de seu veículo enquanto trafegava em via pública. A requerente alegou que teve vários prejuízos devido às avarias causadas no automóvel.

A defesa do município contestou que a responsabilidade pela colocação e manutenção das placas de sinalização é de uma empresa terceirizada.

Diante das provas apresentadas, o magistrado concluiu que de fato ocorreu a queda da placa sobre o automóvel da autora, e que a queda foi causada pela falta de conservação.

DF não é obrigado a indenizar por alagamento que avariou veículo na Asa Norte
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“É nítido pelas fotografias acostadas aos autos, corroboradas pelo depoimento da testemunha, que a placa caiu porque o local onde estava fixada não apresentava boas condições”, diz a sentença.

O magistrado entendeu que o fato de uma empresa particular explorar determinado serviço público não isenta o Município de sua responsabilidade e dever de fiscalizar tal serviço.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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