Um morador da cidade de Joinville-SC que desde meados de 2020 realizava festas com som alto durante o dia e que entravam pela madrugada, foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar. A decisão foi do juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca.
Os autores, antes de entrarem com a ação, registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito. Uma demandante sustentou, que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu esposo devido ao estresse sofrido.
Em sua defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não há relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.
O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora e as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego, isso porque existem quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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