Condenada por desviar R$ 20 mil de presos, agente penitenciária perde cargo

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Condenada por desviar R$ 20 mil de presos, agente penitenciária perde cargo | Juristas
Autor ArturVerkhovetskiy

O juiz Paulo Henrique Aleixo, da Vara Criminal da comarca de Curitibanos-SC, condenou uma agente penitenciária que se apropriou de recursos originalmente destinados ao pecúlio dos reeducandos da penitenciária da região de Curitibanos, em São Cristóvão do Sul. O montante desviado passou de R$ 20 mil. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a servidora também teve decretada a perda do cargo público.

A apropriação indevida dos valores ocorreu entre fevereiro e agosto de 2017. A servidora era encarregada da área administrativa do setor de saúde da unidade prisional. Tinha como responsabilidade a captação e utilização de valores para pagamento de exames médicos, tratamentos odontológicos e aquisição de óculos. Por conta da função, recebia as demandas dos presos, sacava o dinheiro e, em vez de pagar pelos procedimentos e produtos de saúde, ficava com os valores para si.

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

Para o Ministério Público, a agente cometeu o crime de peculato em pelo menos sete oportunidades.

Foram ouvidas sete testemunhas de acusação no processo. Ao ser interrogada, a ré ficou em silêncio. Os defensores argumentaram que a funcionária agiu por falta de experiência e não por má-fé, e pediram a absolvição da denunciada.

STJ revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida
Créditos: txking / Shutterstock.com

“Muito embora a acusada tenha exercido o seu direito de permanecer em silêncio, não se pode descuidar que no procedimento administrativo, com trâmite junto à Corregedoria-Geral do Estado de Santa Catarina, narrou a sua versão dos fatos e confirmou a apropriação dos valores provenientes dos pecúlios”, pontua o juiz Paulo Henrique Aleixo na sentença. A ré poderá recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade.

Conforme a decisão, a ex-servidora terá que ressarcir o dinheiro aos presos e pagar 25 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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