O juiz Paulo Henrique Aleixo, da Vara Criminal da comarca de Curitibanos-SC, condenou uma agente penitenciária que se apropriou de recursos originalmente destinados ao pecúlio dos reeducandos da penitenciária da região de Curitibanos, em São Cristóvão do Sul. O montante desviado passou de R$ 20 mil. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a servidora também teve decretada a perda do cargo público.
A apropriação indevida dos valores ocorreu entre fevereiro e agosto de 2017. A servidora era encarregada da área administrativa do setor de saúde da unidade prisional. Tinha como responsabilidade a captação e utilização de valores para pagamento de exames médicos, tratamentos odontológicos e aquisição de óculos. Por conta da função, recebia as demandas dos presos, sacava o dinheiro e, em vez de pagar pelos procedimentos e produtos de saúde, ficava com os valores para si.
Para o Ministério Público, a agente cometeu o crime de peculato em pelo menos sete oportunidades.
Foram ouvidas sete testemunhas de acusação no processo. Ao ser interrogada, a ré ficou em silêncio. Os defensores argumentaram que a funcionária agiu por falta de experiência e não por má-fé, e pediram a absolvição da denunciada.
“Muito embora a acusada tenha exercido o seu direito de permanecer em silêncio, não se pode descuidar que no procedimento administrativo, com trâmite junto à Corregedoria-Geral do Estado de Santa Catarina, narrou a sua versão dos fatos e confirmou a apropriação dos valores provenientes dos pecúlios”, pontua o juiz Paulo Henrique Aleixo na sentença. A ré poderá recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade.
Conforme a decisão, a ex-servidora terá que ressarcir o dinheiro aos presos e pagar 25 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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