Pablo da ‘sofrência’ e sertaneja Paula Mattos são condenados por plágio

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Créditos: Brian A. Jackson | iStock

O juiz Seung Chul Kim, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa condenou por plágio o cantor Pablo, conhecido como o “Rei da Sofrência”, e a cantora sertaneja Paula Mattos, em um processo aberto pelo compositor Bruno Fontes, que, entre 2009 e 2013, integrou a banda SoulStripper.

Segundo Bruno, a música “Sim (É só dizer que sim)”, gravada por Pablo em 2014 no álbum “É só Dizer que Sim”, copiou um trecho da letra de uma canção que fez em 2012 intitulada “É sobre o seu abraço”.

Pablo da 'sofrência' e sertaneja Paula Mattos são condenados por plágio | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

A letra escrita por Bruno tem o seguinte refrão: “Desculpa se te liguei. É que esqueci de fingir que não estou nem aí”. Já a letra da canção gravada por Pablo diz: “Desculpa se eu te liguei. É que esqueci de fingir que eu não tô nem aí. Eu não me acostumei”.

No álbum de Pablo a autoria da música é atribuída à cantora Paula Mattos e a Renato Taveira dos Santos, que também foi condenado pela Justiça no processo.

Mulher ofendida em programa de rádio será indenizada
Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

Em sua defesa, Pablo afirmou ter sido apenas o intérprete da música, e que, se houve plágio, a responsabilidade é de Paula e Renato, que disseram serem os autores da canção. Disse ter agido de boa-fé e que foi induzido ao erro.

Paula se defendeu no processo declarando que não conhecia Bruno e a banda SoulStripper e que a alegação de plágio é “absurda”. Segundo ela, não há correlação entre as melodias, as letras, os temas das canções e os seus roteiros. “As expressões que compõem o trecho objeto da alegação de reprodução integram inúmeras músicas de autoria de outros compositores, contudo, tal fato não induz à conclusão de que tenha a requerida [Paula] se apoderado e reproduzido das obras de terceiros”, afirmaram seus advogados à Justiça. Renato não apresentou defesa no processo.

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Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

O juiz Seung Chul Kim não aceitou as argumentações e condenou os acusados ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil. Eles também terão de corrigir os créditos da letra. Os músicos ainda podem recorrer.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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