TJSP veta Fonfon em ação aberta por herdeiro do Fofão contra Carreta Furacão e McDonald´s

Data:

Jurisprudência do TJPB - Direito Autoral
Créditos: phototechno / iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proibiu o grupo de animação infantil Carreta Furacão (F de S C Dameto Eventos Turísticos Eireli ME) de explorar o personagem Fonfon. O grupo é alvo de uma acusação de plágio em um processo aberto pela empresa Agência Artística, que representa os interesses de Pedro Vasen Pessini, filho do humorista Orival Pessini (1944-2016), que, nos anos 80, criou o Fofão, fenômeno televisivo no programa “Balão Mágico”, da Rede Globo.

A agência, que cobra uma indenização de R$ 500 mil, afirma no processo que o Carreta Furacão cometeu “usurpação de criação artística” ao explorar Fonfon em shows, festas, mídias sociais e publicidade. “O saudoso artista Orival Pessini tinha tanto receio de que seus personagens fossem apropriados indevida e maliciosamente por terceiros, como faz a ré, que um de seus pedidos antes de morrer foi o de que, após sua morte, tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos”, afirmou a agência à Justiça.

Pedido do McDonald’s para cancelar registro da marca Mac D’Oro é negado pelo STJ
Créditos: Anthony Rosenberg | iStock

Criado por um grupo de animadores de festas, o Carreta Furacão viralizou na internet e acabou contratado pelo McDonald´s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA) para estrelar uma campanha publicitária lançada em setembro do ano passado.

O grupo afirmou à Justiça que “diferentemente do personagem Fofão, Fonfon possui cabelos longos, pelos das mãos e dos pés avermelhados, pele bem branca e usa roupas extremamente coloridas”. “É uma caricata divertida que leva alegria para a população de pequenas cidades. Não há que se falar em plágio!”, disse à Justiça.

Para o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, “aparentemente o grupo criou o personagem Fonfon como forma de burlar os direitos autorais e fazer uso desautorizado do personagem”.

A Justiça paulista ainda não julgou o mérito do processo, mas concedeu a liminar determinando a remoção dos vídeos do ar. Conforme o voto do magistrado a Carreta Furacão deve “providenciar a remoção de qualquer conteúdo com a imagem do personagem ‘Fonfon’ de todos os canais de divulgação(mídia/internet), abstendo-se de seu uso, inclusive na hipótese de utilização de outro similar ao personagem ‘Fofão'”, entendeu o desembargador.

Justiça do litigante de má-féem Mato Grosso mantém fechado banco postal dos Correios em Campo Verde
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Quanto ao McDonald´s foi determinado no acórdão que empresa “providencie a remoção do filme publicitário contendo a imagem do personagem “Fonfon” de todos os canais de divulgação(mídia/internet)”.

Prazo para a remoção por ambas foi de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser duplicada se houver reincidência. A decisão, no entanto, abriu a possibilidade de que as empresas continuem a explorar Fonfon pelo prazo de um ano ou até que o mérito seja julgado, desde que paguem um valor de R$ 40 mil cada para o herdeiro, valor que deverá ser depositado em juízo.

Com informações do UOL e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.