Escola é condenada a indenizar pais e aluna que foi agredida por professora

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O juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha determinou que escola indenize os pais e uma aluna de 3 anos de idade, que foi agredida fisicamente pela professora de educação física, por ter urinado na roupa.

Conforme o relato dos pais nos autos do processo, a menina chegou em casa com vermelhidão na pele por conta da agressão, o que fez com que a avó da criança fosse até a escola em busca de providências, não obtendo êxito nenhum. Todavia, a escola teria omitido a situação da professora apontada como autora da agressão, alegando que não havia interesse em envolvê-la e apenas informando a profissional sobre o acontecido anos depois.

Escola é condenada a indenizar pais e aluna que foi agredida por professora | Juristas
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Na defesa, foram observadas incoerências nas contestações. Durante o processo, teria sido considerada a possibilidade de uma estagiária ter praticado a violência, o que foi negado pela professora, que afirmou que o processo de seleção era rigoroso com a contratação de pessoas que apresentavam perfil agressivo, situação que a instituição de ensino declarou não existir.

Por conseguinte, a docente alegou não estar presente na escola no dia do ocorrido, entretanto, a escola alegou que comunicou a professora sobre a ocorrência um dia depois, mas a educadora expôs que não se recorda. Diante disso, o magistrado observou que, sendo um fato e uma pergunta que não acontecem com frequência, causa estranheza a falta de recordação.

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Diante do relatado, o magistrado entendeu que a instituição de ensino, uma vez que recebe o aluno, é responsável pela guarda e preservação da integridade física e psicológica do discente. Dessa forma, a escola foi sentenciada a indenizar a criança em R$15 mil e os pais em R$ 10 mil, individualmente, a título de danos morais.

Por fim, tendo em vista que os pais arcaram com gastos referentes a transferência para outra escola, uma vez que a criança ficou com medo de retornar à antiga instituição, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 2.421,00, como forma de ressarcimento pelos danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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