Foi aceita pelo juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, a denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-delegado e ex-secretário de Polícia Civil do Rio Allan Turnowski por crime de obstrução da justiça.
Em sua decisão, Rulière proibiu Turnowski de exercer qualquer função pública e até mesmo acessar lugares vinculados à polícia, além do cumprimento de outras medidas cautelares.
O ex-delegado é acusado de atrapalhar as investigações contra uma organização criminosa que agia em Petrópolis, cobrando propina de lojistas. O esquema era comandado, segundo o Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (GAECO), por Maurício Demétrio, ex-delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM).
Segundo a denúncia, uma conversa em 2020 entre Demétrio e Turnowski mostra, que os dois já sabiam da investigação sigilosa contra a suposta organização criminosa. Na época, Allan Turnowski era diretor-geral de polícia da Capital. Demétrio pede a ele que procure o secretário da Polícia Civil. Os diálogos, de acordo com o Ministério Público revelam a ligação entre ambos.
O MP também acusa Demétrio de forjar uma operação contra o delegado Marcelo Machado, que investigava a delegacia de Maurício Demétrio. Em outra mensagem obtida durante as investigações, Demétrio diz que Turnowski deu total apoio à prisão em flagrante de Marcelo Machado.
As conversas foram encontradas em um dos celulares apreendidos com Demétrio. O aparelho celular de Turnowski nunca foi encontrado. Segundo ele, o aparelho foi roubado na noite anterior à operação em que ele foi alvo de busca e apreensão. Segundo o juiz Bruno Rulière, as investigações, no entanto, sugerem que o delegado voltou para casa com o seu telefone, e que ele pode ter ocultado o aparelho, que poderia servir como prova.
Turnowski, que chegou a ser preso, foi solto por liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), e responde em liberdade.
Em outro trecho de sua decisão, o juiz Bruno Rulière destaca que “há graves indícios de que a posição de poder e prestígio de que desfruta o denunciado dentro de sua Corporação pode ser utilizado, de alguma forma, para interferir negativamente na regular instrução do processo”.
Entre as medidas cautelares impostas a Allan Turnowski, estão: proibição de contato, por qualquer via, ainda que por pessoa interposta, a qualquer autoridade policial que exerça função da Alta Administração da Polícia Civil, incluindo subsecretarias e corregedoria; manter o endereço residencial atualizado nos autos; proibição de contato, por qualquer meio, com os demais denunciados (em processo conexos) e testemunhas. O descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá ensejar a expedição de decreto prisional.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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