A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de “inválido, inútil e manco” por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor continuar no serviço mesmo após as ofensas.
O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. “Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste ao trabalho após as ofensas ou não ter proposto a ação de imediato”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.095306-8).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina