Foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Vara Judicial da Comarca de Apiaí, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização por dano moral e estético em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” vendida a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda.
Consta nos autos que o comerciante já havia sido advertido pelo Conselho Tutelar para que não vendesse mais o produto no local. Em sua defesa, o requerido afirmou que não comercializou o artefato e que o item poderia ter sido adquirido em outro local.
O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou que documentos e depoimentos de testemunhas comprovam que o comerciante vendia as chamadas “bombinhas”. “Como o recorrente agiu com imprudência ao vender artefatos explosivos para a recorrida em seu estabelecimento comercial (mercearia), cometeu ato ilícito, que gerou acidente explosivo na mão esquerda da parte recorrida. Desse modo, resta mantida a condenação do recorrente ao pagamento da indenização moral e estética em favor do recorrido”.
Conforme a decisão do colegiado o valor total a ser pago é de R$ 36.200,00, pelos danos morais e danos estéticos.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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