Justiça autoriza Oi a vender prédio em Balneário Camboriú para cumprir obrigações do Plano de Recuperação Judicial

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Oi S/A - Brasil TelecomA 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú, Santa Catarina, por R$ 28 milhões, para que empresa cumpra obrigações do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).

Em sua decisão, o juiz Fernando Viana afirma já ter permitido, em outras ocasiões, que a Oi alienasse bens do seu ativo, como forma estratégica de possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no PRJ, bem como para equilibrar suas contas.

A companhia de telefonia chegou a instaurar procedimento com pedido de alienação do imóvel pela modalidade de leilão. Mas recebeu proposta superior ao de mercado para venda direta, já tendo, inclusive, assinado promessa de compra e venda, condicionada à aprovação do juízo.

Conforme a decisão do magistrado, a empresa terá de reservar 30% do valor total da venda para pagamento dos créditos extraconcursais – aqueles contraídos durante o processo de recuperação. O percentual deverá ser depositado nas contas judiciais indicadas à penhora.

“A previsão legal contida no art. 66 da Lei 11.101/2005, é clara ao possibilitar que o Juízo da recuperação judicial, após verificada a efetiva utilidade, e ouvidos os interessados, autorize a venda bens que fazem parte do ativo permanente, como aqui requerido. Não bastasse, há igualmente expressa previsão contida no PRJ, na Cláusula 3.1.3, que previu a possibilidade da venda para reforço do caixa das devedoras”, escreveu o magistrado na decisão.

Em outro trecho, o juiz destaca ser “inegável que a ‘venda direta’ requerida pelas devedoras, por valor superior ao de mercado, se mostra bastante eficaz e produtiva, para que haja efetivo ingresso de relevante ativo no fluxo de caixa das recuperandas, evitando gastos necessários com a realização da praça, pois ao contrário desta, o ônus da escritura de compra e venda recai sobre o adquirente”.

Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

“Otimizar, para maximizar a venda de ativos deve ser sempre medida a ser buscada nos procedimentos falimentares e de recuperação judicial, de modo que se atenda com mais rapidez a satisfação dos credores e cumprimento das obrigações assumidas no PRJ”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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