Mantida justa causa de trabalhadora que fraudava venda de seguros

Data:

 

Empregada que abriu negócio no mesmo ramo da empresa que a contratou tem justa causa mantida
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Uma trabalhadora que participava da venda fraudulenta de seguros em uma empresa em Belo Horizonte teve sua dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida pela juíza titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jane Dias do Amaral, que reconheceu que a trabalhadora descumpriu procedimentos internos da empresa ao realizar simulações de vendas de seguros, causando prejuízo financeiro ao estabelecimento comercial.

A trabalhadora contestou a dispensa, afirmando que jamais praticou qualquer ato que justificasse a penalidade. Porém, a empregadora afirmou que a dispensa foi motivada pela conduta contrária às normas da empresa, que quebrou a confiança e a lealdade que devem existir nas relações de trabalho.

A juíza responsável pelo caso considerou que as transcrições de gravações feitas em atas notariais, cópias de telas de ligações realizadas pela profissional e depoimentos de testemunhas foram suficientes para demonstrar o ato de improbidade praticado pela trabalhadora. Segundo ela, os documentos comprovam que a profissional realizou ligações telefônicas para números idênticos, porém com destinatários distintos, oferecendo e simulando a venda de seguros para fraudar o sistema de pagamento de gratificações adotado pela empresa.

A magistrada também ressaltou que a mesma conclusão foi obtida pela tomadora dos serviços, de acordo com a apuração interna realizada. A testemunha ouvida confirmou a fraude praticada pela profissional e por outros empregados, igualmente dispensados sob o mesmo fundamento.

Diante dessas evidências, a juíza concluiu que a trabalhadora praticou um ato de improbidade nos moldes da alínea “a” do artigo 482 da CLT, o que justificou a dispensa por justa causa. Por esse motivo, ela julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora de pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, entrega de TRCT, CD/SD e chave de conectividade.

A trabalhadora recorreu da decisão, mas os desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG negaram provimento ao apelo, confirmando a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo