Aposentada alegou que tinha sono interrompido por acionamento do sistema de segurança
Uma moradora vizinha estava sendo perturbada pelo alarme noturno de uma agência bancária próxima, que disparava diariamente.
Ela recorreu à Justiça e a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Brasília de Minas, condenando o banco a resolver o problema e a indenizar a mulher em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é final.
A mulher, que é aposentada por invalidez, alegou que o barulho do alarme noturno afetava seu sono e lhe causava transtornos, agravando seus problemas psiquiátricos e a obrigando a consumir mais remédios para dormir. O banco argumentou que zela pelo bem-estar de seus clientes e cidadãos, mas reconheceu que houve uma falha no sistema de alarme, que foi posteriormente corrigida.
A juíza Solange Procópio Xavier, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas, acolheu o pedido da moradora e fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta que a perturbação contínua do sono noturno “supera o simples aborrecimento e causa transtorno suficiente a amparar a percepção de indenização por dano moral”.
A moradora recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve o valor da indenização, afirmando que a perturbação do sossego causada pelo alarme incessante configura “dano moral indenizável”. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)