Negada indenização a site que veiculou desinformação e recebeu selo de conteúdo enganoso em rede social

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Erro médico em Santa Catarina
Créditos: simpson33 / Depositphotos

A alegação de violação à liberdade de expressão foi afastada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível Central da Capital, que negou a indenização a um site de notícias que publicou fake news sobre a vacinação contra Covid-19 e recebeu um selo de conteúdo enganoso em rede social, foi mantida nesta terça-feira (14).

O site de notícias veiculou uma reportagem que relacionava 12 mil mortes nos Estados Unidos à vacinação, fato que acabou sendo desmentido por diversos outros meios de comunicação. Diante disso, a rede social aplicou uma regra que prevê o selo em postagens que tragam informações falsas ou enganosas sobre a segurança ou a ciência por trás de vacinas aprovadas ou autorizadas. Segundo a turma julgadora, a rede social não praticou ato ilícito, uma vez que a reportagem veiculada pela requerente foi tendenciosa.

A alegação de violação à liberdade de expressão foi afastada por três razões: o conteúdo não foi excluído, liberdade de expressão e informação não devem ser confundidas com liberdade para espalhar desinformação, especialmente quando se trata de saúde pública, e a apelante deve obedecer às regras de uso da plataforma como usuária.

O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, também afirmou que o dever de neutralidade previsto pelo Marco Civil da Internet não pode justificar publicações de notícias falsas, nem afastar a responsabilidade dos provedores de conteúdo em evitar sua difusão. Os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa também participaram do julgamento, que decidiu por maioria de votos.

A apelação nº 1017814-33.2022.8.26.0100 foi julgada.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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