Negada indenização a site que veiculou desinformação e recebeu selo de conteúdo enganoso em rede social

Data:

Erro médico em Santa Catarina
Créditos: simpson33 / Depositphotos

A alegação de violação à liberdade de expressão foi afastada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível Central da Capital, que negou a indenização a um site de notícias que publicou fake news sobre a vacinação contra Covid-19 e recebeu um selo de conteúdo enganoso em rede social, foi mantida nesta terça-feira (14).

O site de notícias veiculou uma reportagem que relacionava 12 mil mortes nos Estados Unidos à vacinação, fato que acabou sendo desmentido por diversos outros meios de comunicação. Diante disso, a rede social aplicou uma regra que prevê o selo em postagens que tragam informações falsas ou enganosas sobre a segurança ou a ciência por trás de vacinas aprovadas ou autorizadas. Segundo a turma julgadora, a rede social não praticou ato ilícito, uma vez que a reportagem veiculada pela requerente foi tendenciosa.

A alegação de violação à liberdade de expressão foi afastada por três razões: o conteúdo não foi excluído, liberdade de expressão e informação não devem ser confundidas com liberdade para espalhar desinformação, especialmente quando se trata de saúde pública, e a apelante deve obedecer às regras de uso da plataforma como usuária.

O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, também afirmou que o dever de neutralidade previsto pelo Marco Civil da Internet não pode justificar publicações de notícias falsas, nem afastar a responsabilidade dos provedores de conteúdo em evitar sua difusão. Os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa também participaram do julgamento, que decidiu por maioria de votos.

A apelação nº 1017814-33.2022.8.26.0100 foi julgada.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.