AO JUÍZO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS
PROCESSO de nº xxxxxxx-xx.2022.8.13.0024
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO _______________E CONDÔMINO SILVA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, através dos patronos com procuração em anexo, informar que celebraram acordo extrajudicial nos moldes e condições a seguir:
I. Trata-se de execução de título extrajudicial de cotas condominiais no valor total e atualizado de R$ 9.891,15 (nove mil, oitocentos e noventa um reais e quinze centavos) e honorários de sucumbência no valor de R$ 1.978,23 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), conforme descrição da planilha do cálculo em anexo.
1. Sendo que do valor de R$ 9.891,15 (nove mil, oitocentos e noventa um reais e quinze centavos) referente as cotas condominiais em aberto, será dado como entrada o valor de R$ 1.021,77 (um mil, vinte e um reais e setenta e sete centavos) a ser pago prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a assinatura da presente minuta de acordo, a segunda parcela será no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 27 de abril de 2023, e o restante será dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove) todo dia 27 (vinte e sete) do mês vincendo, nos dados bancários abaixo descritos:
BENEFICIÁRIO: SÍNDICO DO CONDOMÍNIO OU NOME DO CONDOMÍNIO
CPF/CNPJ:
BANCO xxxxx
AGÊNCIA: xxx
CONTA CORRENTE: xxxxxxxxxx-0
2. Sendo que do valor referente aos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.978,23 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) será pago em parcela única na conta bancária da procuradora que representa o Exequente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nos dados a seguir:
Beneficiária: Pâmela Gontijo Alves
CPF: 1xxxxxxxxxxxx (pix)
Banco Nubank – Nu pagamentos S.A. (0260)
Agência: 0001
Conta: xxxxxxxxxx-6
II. O valor da entrada e dos honorários, acima mencionados, deverão ser pagos no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da assinatura deste documento e mediante apresentação dos comprovantes de pagamento dos dados acima mencionados nos itens 1 e 2.
III. Fica o Exequente, na pessoa do seu responsável legal Sr. ________________ (síndico), ciente que é de sua responsabilidade pela exatidão das informações da conta corrente acima informada é de sua inteira responsabilidade, assim como de que caso se constate que o depósito (DOC ou TED) retorne por motivo de inconsistência nos dados bancários, o acordo será automaticamente cumprido por meio de depósito judicial, sem a necessidade de consulta prévia e sem incidência de qualquer atualização monetária, juros ou multa.
IV. Cumpridas as obrigações do pagamento dos honorários no valor R$ 1.978,23 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), entrada o valor de R$ 1.021,77 (um mil, vinte e um reais e setenta e sete centavos) a ser pago prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a assinatura da presente minuta de acordo, a segunda parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 27 de abril de 2023, e o restante em 10 (dez) parcelas de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove) todo dia 27 (vinte e sete) do mês vincendo, conforme itens 1 e 2, do presente acordo, as partes se dão ampla, irrestrita e geral quitação quanto aos fatos narrados na inicial, para nada mais reclamarem, neste ou noutro juízo, a respeito do objeto da lide.
V. Cada parte fica responsável por eventual pagamento adicional a título de honorários dos seus respectivos patronos.
VI. Em caso de eventuais despesas com custas, taxas ou qualquer valor referente ao processo em epígrafe serão assumidos pelo Executado.
VII. O não pagamento de qualquer valor ou parcela conforme estabelecido nos itens “1 e 2”, por qualquer motivo, acarretará no rompimento do presente acordo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e consequentemente o restabelecimento original da dívida confessada, com abatimento de valores eventualmente pagos, prosseguindo-se os atos executórios, com a atualização do valor devido de acordo com os termos postos na petição inicial do processo de execução, inclusive com a eventual inclusão das cotas condominiais vencidas e não pagas após a assinatura deste acordo (artigos 323 e parágrafo único do art. 771 do todos do CPC/2015).
VIII. A presente composição não importa em novação de dívida assim como não importará em novação eventual recebimento de qualquer parcela após o seu vencimento o que poderá se dar por mera liberalidade do credor, contudo, neste caso, poderá incluir multa de 10% sobre a parcela recebida com atraso, além de juros de 1% e correção monetária pelo IGP-M (FGV).
IX. Em face do avençado, a executada renuncia expressamente o direito de propor embargos à execução, seja agora ou no futuro.
X. Declaram as partes que o presente acordo é fruto de livre manifestação de vontade, não havendo vício de consentimento, assim como que foram devidamente assistidos pelos patronos que esta subscreve.
XI. As partes afirmam e declaram que a presente minuta poderá ser assinada eletronicamente através da plataforma “zapisgn”, atualmente no endereço https://zapsign.com.br/, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Diante do exposto, as partes requerem:
a. a suspensão do processo de execução com a suspensão dos atos expropriatórios, no termos do art. 922 do CPC, a fim de que o Executada cumpra o avençado ou até ulterior manifestação do Exequente.
b. Havendo a quitação integral do acordo concordam as partes com a extinção da execução pelo magistrado nos moldes do art. 924, II, CPC, e em havendo custas ou despesas processuais pendentes de pagamento, estas devem ficar sob a responsabilidade exclusiva do Executado.
N. termos,
P. deferimento.
Belo Horizonte/MG, 20 de março de 2023
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PÂMELA GONTIJO ALVES
OAB/MG – 159.523
Advogada do Exequente
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SÍNDICO
CPF sob o nº XXXXXX
Síndico
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CONDÔMINO SILVA
CPF sob o nº XXXXXXX
Executado
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ADVOGADO DO EXECUTADO
OAB/RJ– 1XXXXX
Advogado do Executado