Consumidor que passou natal sem energia será indenizada por concessionária

Data:

Empréstimo de Dinheiro
Créditos: Rangizzz / Depositphotos

Uma moradora de Domingos Martins entrou com uma ação de reparação de danos contra uma concessionária, depois que a energia elétrica em sua casa foi interrompida na antevéspera do Natal. A consumidora entrou em contato com a empresa várias vezes, mas o problema só foi resolvido 72 horas depois.

A concessionária alegou que a cliente tinha um débito em aberto, mas o juiz observou que houve interrupção de energia em toda a região. Além disso, a suspensão não respeitou o prazo mínimo de notificação de 15 dias estabelecido pela Resolução ANEEL 414/2010.

O juiz considerou que a concessionária falhou na prestação dos serviços e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais à cliente. O processo nº é 0000611-39.2019.8.08.0017.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.