Uma moradora de Domingos Martins entrou com uma ação de reparação de danos contra uma concessionária, depois que a energia elétrica em sua casa foi interrompida na antevéspera do Natal. A consumidora entrou em contato com a empresa várias vezes, mas o problema só foi resolvido 72 horas depois.
A concessionária alegou que a cliente tinha um débito em aberto, mas o juiz observou que houve interrupção de energia em toda a região. Além disso, a suspensão não respeitou o prazo mínimo de notificação de 15 dias estabelecido pela Resolução ANEEL 414/2010.
O juiz considerou que a concessionária falhou na prestação dos serviços e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais à cliente. O processo nº é 0000611-39.2019.8.08.0017.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES