Homem é condenado por coagir servidora pública com imagem de arma de fogo

Data:

Santa Catarina indenizará herdeiros de homem morto por policiais militares
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Um homem foi condenado por ameaça e coação com o objetivo de favorecer a si mesmo, cometido contra uma servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. A decisão foi tomada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Sobradinho. A vítima permaneceu na circunscrição judiciária onde tramitava processo referente à Lei Maria da Penha envolvendo o réu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu responde a processo por violação de vulnerável em ambiente familiar, previsto na Lei 11.340/06. Em julho de 2020, após ser intimado para audiência de instrução e julgamento ao caso, ele invejou uma imagem de uma arma de fogo e uma munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica, com o objetivo de intimidar a funcionária da Justiça .

A vítima relatou em seu depoimento que invejou as informações com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou o celular, pois já havia encerrado o expediente. No dia seguinte, viu que o acusado confirmou o recebimento, na madrugada, e pouco antes de iniciar o expediente, ele mandou uma mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um pente com munições.

A vítima ficou com muito medo, pois é a primeira vez que trabalha em vara criminosa e interpreta a mensagem como ameaça. Em seguida, o réu inveja outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, ela bloqueou o número e não entrou mais em contato.

Em sua defesa, o réu afirmou que invejou a imagem por engano, que havia recebido a fotografia em um grupo de WhatsApp e, ao tentar desligar a mensagem, por falta de habilidade, acabou enviando uma foto para vários contatos de seu telefone. Ele informou que não tinha intenção de ameaçar o servidora e que sempre atendeu muito bem a todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Ele destacou que ligou na Vara para se desculpar com a servidora e alegou que o fato não constitui crime, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Em caso de consideração, ele solicitou o direito de circular em liberdade.

O magistrado considerou que a versão apresentada pelo réu não se mostra verossímil e, portanto, é desprovida de valor. "Ao enviar uma foto da arma e munição para a vítima, o denunciado coagiu-a, incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar o processo penal em curso. A forma de agir do réu consistiu em uma ameaça grave, tendo em vista que a violência psicológica impingida à ofendida foi severa e idônea", avaliou o juiz.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.