![Profissional da educação deverá receber indenização por difamação 1 | Juristas programa nacional](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2019/09/education-in-brazil-picture-id184316867-300x225.jpg?lossy=1&ssl=1)
A sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a pagar R$ 12 mil por difamarem a diretora de uma escola estadual durante o período de eleição para o cargo, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação foi movida pela diretora, que alegou que colegas professores que concorriam à vaga passaram de sala em sala durante o processo de escolha da diretora difamando-a, alegando que ela estava envolvida em um escândalo de corrupção. Segundo a diretora, os adversários agiram de má-fé e o abalo psicológico sofrido a levou a um quadro depressivo, que demandou tratamento médico.
Em primeira instância, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni considerou que havia danos a serem indenizados, e o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão, já que a diretora apresentou laudo médico comprovando os abalos psíquicos sofridos devido à falsa denúncia.
(Com informações do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais)