Profissional da educação deverá receber indenização por difamação

Data:

programa nacional
Créditos: Sadeugra | iStock

A sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a pagar R$ 12 mil por difamarem a diretora de uma escola estadual durante o período de eleição para o cargo, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação foi movida pela diretora, que alegou que colegas professores que concorriam à vaga passaram de sala em sala durante o processo de escolha da diretora difamando-a, alegando que ela estava envolvida em um escândalo de corrupção. Segundo a diretora, os adversários agiram de má-fé e o abalo psicológico sofrido a levou a um quadro depressivo, que demandou tratamento médico.

Em primeira instância, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni considerou que havia danos a serem indenizados, e o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão, já que a diretora apresentou laudo médico comprovando os abalos psíquicos sofridos devido à falsa denúncia.

(Com informações do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.