EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (…) – ESTADO DO PARANÁ [1].
(…), brasileiro, convivente, empresário, portador da cédula de identidade sob o n.º (…) SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º (…), residente e domiciliado na Avenida (…), n.º (…), município, Estado do Paraná, por seu procurador legalmente constituído, conforme se infere no incluso mandato, com escritório profissional no endereço constante no rodapé desta, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no artigo 319 do Código de Processo Civil, ajuizar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de (…), brasileiro, convivente, motorista, portador da cédula de identidade sob o n.º (…), SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º (…), residente e domiciliado na (…), (…), (…), (…), Estado do Paraná, e, (…) – TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º (…), com sede na Rua (…), (…), Bairro (…), Município (…), Estado do Paraná, CEP: (…), pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante declinados:
I – SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente é proprietário do veículo motocicleta R 1200 GS, marca BMW, ano e modelo (…), cor preta, Placas (…), Chassi (…), consoante comprovante anexo [2].
No dia (…) de (…) de 2022, por volta das 20 horas e 45 minutos, o Requerente transitava normal e prudentemente com sua motocicleta acima descrita, na faixa da esquerda da BR-376, quando na altura do KM 193,1, o veículo automotor AXOR 2540 S, marca M. BENZ, ano e modelo (…), cor Prata, Placas (…), Chassi: (…), de propriedade da segunda Requerida e conduzido pelo primeiro Requerido, IMPRUDENTEMENTE, mudou da faixa da direita para faixa da esquerda, bloqueando a passagem do Requerente e imprensando-o contra o canteiro central, causando-lhe o tombamento, vindo a parar sobre a pista de rolamento, conforme se depreende da imagem constante no Croqui do Acidente:
Conforme se vislumbra da imagem supra, não resta qualquer dúvida sobre a culpa e responsabilidade dos Requeridos, uma vez que o primeiro Requerido com sua conduta inadvertida, mudou de faixa sem adotar as cautelas devidas, bloqueando a passagem do Requerente, causando o acidente e os danos materiais.
Com o impacto do acidente, a companheira do Requerente, que estava na garupa da motocicleta, sofreu ferimentos, foi socorrida e encaminhada para o Hospital Santa (…)/PR.
Conforme se depreende dos áudios constantes nos autos, o Requerente buscou reiteradas vezes obter o ressarcimento dos danos com a empresa Requerida, sem êxito, obrigando-o a buscar o poder judiciário.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
II. 1 – Da Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva da primeira Requerida decorre da condição de proprietária do veículo/empregadora do condutor segundo Requerido. Assim, ligados pelo liame condução/propriedade, resta caracterizado a solidariedade entre os Requeridos e a sua legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda, respondendo pelos danos causados ao Requerente em face da ocorrência e culpa no sinistro.
II. 2 – Da Presunção de Veracidade do Boletim de Acidente de Trânsito
O BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO elaborado pela autoridade policial, goza de presunção de veracidade. Neste sentido a doutrina do professor Daniel Amorim Assumpção Neves:
Segundo o art. 364 do CPC, o documento público faz prova da sua formação e também dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Como se nota desse dispositivo legal, em razão da fé pública que reveste os atos estatais, sempre que o documento for produzido por funcionário público lato sensu, haverá uma presunção de veracidade quanto à sua formação e quanto aos fatos que tenha ocorrido na presença do oficial público [3].
No mesmo sentido a jurisprudência:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO ELIDIDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido [4]. (sem destaque no original).
Depreende-se do boletim de acidente de trânsito, o qual, repita-se, possui presunção juris tantum de veracidade, concluiu-se que: “o fator principal do acidente foi a manobra de mudança de pelo condutor de V1 sem devida observância das regras de trânsito.”
II. 3 – Da Culpabilidade e Da Necessária Reparação Dos Danos
Conforme se extrai das provas documentais, a CULPA PELO EVENTO DANOSO É ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE ao primeiro Requerido que agiu com extrema negligência e imprudência, o que gera a responsabilidade dos dois Requeridos de forma solidária ao ressarcimento dos danos causados ao Requerente.
Da exposição dos fatos resta claro a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta humana, o dano, o nexo de causalidade e a culpa, ensejando o dever de indenizar, o que desde já requer.
Mister esclarecer que o dever de indenizar o Requerente já está consolidado há tempos em nosso ordenamento jurídico, não somente em razão da clareza com que os fatos são apresentados, mas também em razão da pacificidade da matéria inerente ao caso face à responsabilidade dos Requeridos. Neste sentido a jurisprudência não destoa:
RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO LATERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE FAIXA SEM A DEVIDA CAUTELA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ORALIDADE E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO [5]. (sem destaque no original)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL ENTRE CAMINHÃO E AUTOMÓVEL EM RODOVIA DE PISTA DUPLA. VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NO MESMO SENTIDO.
Transposição de faixa pelo condutor do caminhão sem a devida cautela. Inobservância das normas dos artigos 34, 35 e 29, inciso XI, alínea b do código de trânsito brasileiro. Parte autora que comprovou fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC). Dever de ressarcimento configurado. Sentença mantida. Honorários recursais. Cabimento. Recurso desprovido [6]. (sem destaque no original).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE DIREÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. Todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo.
O causador do acidente de trânsito tem obrigação de ressarcir à seguradora quanto às despesas de reparos do automóvel que danificou. Age culposamente o condutor de veículo que não observa as regras impostas nos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro, ao realizar inadequada manobra de deslocamento lateral. Nos termos da Súmula nº 43 e 54, STJ, os juros de mora e correção monetária que incidentem sobre a condenação contam desde a data do desembolso da indenização dos danos ao veículo segurado [7]. (sem destaque no original).
RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO RÉU CARACTERIZADA – INDÍCIOS DE QUE TERIA EFETUADO MUDANÇA DE FAIXA SEM ADOTAR AS CAUTELAS DEVIDAS – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS – FIXAÇÃO SATISFATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Se a prova produzida fornecer os elementos de convicção necessários para sinalizar a culpa do causador do dano, imperiosa se faz a reparação dos prejuízos causados”.”A teor da Súmula nº 387 do E. Superior Tribunal de Justiça, é cabível a cumulação das indenizações por danos estéticos e morais [8].
Portanto, devidamente demonstrada a conduta ilícita dos Requeridos, bem como a sua culpa pelo acidente. Estes devem ser condenados a ressarcir os prejuízos causados ao Requerente.
II. 4 – Dos Danos Materiais
O Requerente, com esta exordial, traz à colação dois orçamentos que destacam o valor dos danos materiais sofridos.
Registre-se que os referidos orçamentos foram elaborados por duas empresas distintas, conceituadas, em formulários timbrados. Ademais, são revendedoras autorizadas do veículo pertencente ao Requerente. Ainda, os orçamentos informam o montante dos custos com peças e serviços, com minuciosa descrição das peças a serem substituídas, assim como dos serviços a serem empregados no conserto do veículo sinistrado.
Assim, o primeiro orçamento, originário da Empresa (…) MOTOS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, no valor de R$ 105.609,03. Enquanto o segundo, da Empresa (…) MOTOS LTDA, traduz a importância de R$ 141.890,15.
III – DOS PEDIDOS
Na conformidade do exposto, requer:
a) A citação dos Requeridos, por via postal, no endereço registrado no preâmbulo desta, para, querendo, apresentem defesa, sob pena de revelia;
b) O Requerente manifesta-se pela não realização da audiência conciliação, uma vez que o Requerente não mediu esforços para solucionar a lide, sendo que os Requeridos não demonstraram o menor interesse na solução do o litígio, pela via administrativa, consoante fora amplamente demonstrado;
c) A condenação dos Requeridos ao pagamento de danos materiais sofridos pelo Requerente, no valor R$ 105.609,03, o qual deverá ser acrescido de juros e correção, a partir do evento danoso;
d) A condenação dos Requeridos ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, levando-se em conta o trabalho profissional desenvolvido pelo patrono do Requerente, além do pagamento de custas e despesas, tudo também devidamente corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil [9];
e) A produção de todos os meios de prova em direitos admitidos, a fim de demonstrar a veracidade das alegações do Requerente, em especial a prova testemunhal, prova pericial, depoimento pessoal dos Requeridos, e juntada de novos documentos, se necessário, nos termos dos artigos 369 e 370, ambos, do Código de Processo Civil [10];
f) Dá a esta o valor de R$ 105.609,03 [11].
Nestes termos, pede deferimento.
Salto do Lontra, (…) de (…) de 2023.
RAFAEL KOLONETZ
OAB/PR 65.094
[1] Art. 53. É competente o foro: (…) III – do lugar: V – de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (…) (sem destaque no original).
[2] 08. doc. 07 – CRLV Digital – Requerente;
[3] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012, p. 452;
[4] TJPR – 4ª Turma Recursal – XXXXX-48.2017.8.16.0021 – Cascavel – Rel.: Juiz Aldemar Sternadt – J. 09.10.2018;
[5] TJPR – 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – XXXXX-12.2019.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA – J. 31.05.2021;
[6] TJPR; ApCiv XXXXX-32.2019.8.16.0001; Curitiba; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Lopes; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022;
[7] TJMG; APCV XXXXX-79.2012.8.13.0024; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 11/10/2022; DJEMG 13/10/2022;
[8] TJ-SP – AC: XXXXX20178260002 SP XXXXX-24.2017.8.26.0002, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 07/07/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2021;
[9] Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…); § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I – o grau de zelo do profissional; II – o lugar de prestação do serviço; III – a natureza e a importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (…);
[10] Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
[11] Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (…); VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (…);